Taxa de Disponibilidade (Mínimo Faturável)
Cobrança mínima na conta de luz mesmo com consumo muito baixo. Para clientes monofásicos, o mínimo faturado é de 30 kWh, independentemente do consumo real.
A taxa de disponibilidade (também chamada de mínimo faturável) é uma cobrança estabelecida pela ANEEL que garante que cada consumidor pague um valor mínimo na conta de luz, mesmo que seu consumo real seja muito baixo. Ela remunera o custo de manter a rede elétrica disponível e conectada à residência — independentemente de quanto energia é efetivamente consumida.
Quais são os valores mínimos?
Os valores de consumo mínimo faturável são definidos pela ANEEL com base no tipo de ligação elétrica:
| Tipo de ligação | Consumo mínimo faturado |
|---|---|
| Monofásica (residencial padrão) | 30 kWh/mês |
| Bifásica | 50 kWh/mês |
| Trifásica | 100 kWh/mês |
Isso significa que, mesmo que uma residência consuma apenas 10 kWh em um mês (por estar desocupada, por exemplo), a distribuidora cobrará pelo equivalente a 30 kWh.
Por que essa taxa existe?
A distribuidora mantém infraestrutura dedicada para cada unidade consumidora — transformadores, cabos, medidores — independentemente do consumo. A taxa de disponibilidade remunera esse custo fixo de infraestrutura.
A taxa de disponibilidade é ilegal?
Não. É regulamentada pela ANEEL (Resolução Normativa 414/2010 e atualizações). O Supremo Tribunal Federal já julgou que a cobrança é constitucional, pois remunera serviço efetivamente prestado (disponibilidade da rede).
Posso pedir isenção?
Em casos específicos — como imóveis desocupados por longos períodos — algumas distribuidoras permitem o desligamento temporário do ramal de entrada, suspendendo a cobrança. Nesse caso, ao religar, pode haver cobrança de taxa de religação. Consulte sua distribuidora sobre os procedimentos e custos.