Demanda Contratada
Potência máxima (em kW) que o consumidor contrata da distribuidora. Comum em instalações comerciais e industriais do grupo A (média e alta tensão).
A demanda contratada é a potência elétrica máxima (medida em quilowatts — kW) que um consumidor contrata com sua distribuidora para ter disponível a qualquer momento. É um conceito central para consumidores do Grupo A (média e alta tensão), como indústrias, shoppings, supermercados e prédios comerciais de grande porte.
Por que a demanda é cobrada separadamente?
A distribuidora precisa dimensionar a infraestrutura elétrica (transformadores, cabos, subestações) para atender à potência máxima que cada cliente pode consumir — mesmo que esse pico dure apenas alguns minutos por mês. O custo dessa infraestrutura reservada é cobrado via demanda contratada, independentemente do quanto o cliente efetivamente consome.
Como funciona a cobrança?
A fatura de consumidores do Grupo A tem dois componentes principais:
- Demanda (R$/kW): cobrada pela potência contratada (e às vezes pela medida, se exceder o contrato)
- Consumo (R$/kWh): cobrado pela energia efetivamente usada no mês
Se o consumidor ultrapassa a demanda contratada, paga multa pelo excedente (normalmente 2× a tarifa de demanda pelo excesso). Se fica muito abaixo, pode estar pagando por uma demanda superdimensionada — desperdiçando dinheiro.
Como calcular a demanda necessária?
Fórmula simplificada:
Demanda (kW) = Potência instalada total (kW) × Fator de demanda × Fator de diversidade × Margem de segurança
- Fator de demanda: nem todos os equipamentos são usados ao mesmo tempo
- Fator de diversidade: considera que picos de diferentes grupos raramente coincidem
- Margem de segurança: 20% é o recomendado
Use nossa Calculadora de Demanda Contratada para calcular o valor ideal para sua instalação.
Consumidores residenciais precisam contratar demanda?
Não. Consumidores residenciais pertencem ao Grupo B (baixa tensão) e pagam apenas pelo consumo em kWh. A demanda contratada se aplica exclusivamente ao Grupo A.