COSIP / CIP (Iluminação Pública)
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Cobrada mensalmente junto com a conta de luz para financiar os postes e luminárias das ruas.
A COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), também chamada de CIP, é uma contribuição municipal cobrada mensalmente na conta de luz de todos os consumidores para financiar a instalação, manutenção e operação dos postes de iluminação pública nas cidades brasileiras.
Base legal
A COSIP foi instituída pela Emenda Constitucional nº 39/2002, que autorizou os municípios a instituírem essa contribuição. Antes disso, os custos de iluminação pública eram rateados na tarifa de energia — o que foi declarado inconstitucional pelo STF.
Quanto custa a COSIP?
O valor varia significativamente por município e, em geral, é progressivo por faixa de consumo:
| Faixa de consumo | Valor típico (varia por cidade) |
|---|---|
| Até 30 kWh | R$ 3–8 |
| 31–100 kWh | R$ 8–15 |
| 101–200 kWh | R$ 12–22 |
| Acima de 200 kWh | R$ 18–35 |
Grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro tendem a ter COSIP mais alta; municípios pequenos podem ter valores menores.
A COSIP aparece discriminada na conta?
Sim. A COSIP aparece como um item separado na fatura, identificado como “CIP” ou “COSIP”. Ela não integra a base de cálculo do ICMS — é um valor fixo definido por lei municipal.
Posso contestar a COSIP?
Se você acredita que o valor cobrado está acima do estabelecido pela lei municipal, pode:
- Consultar a Lei de COSIP do seu município na Câmara Municipal ou prefeitura
- Entrar em contato com a distribuidora para verificar se a faixa de consumo está correta
- Acionar a ouvidoria da distribuidora ou o Procon municipal em caso de cobrança incorreta
A COSIP não pode ser contestada junto à ANEEL, pois é de competência municipal — não federal.